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Artigo 2º do Decreto de 27 de Agosto de 1996

Transfere à SAMARCO MINERAÇÃO S.A. a concessão outorgada à empresa Cimento Cauê S.A. pelo Decreto de 24 de janeiro de 1995.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1996