Artigo 1º do Decreto de 27 de Agosto de 1996
Transfere à SAMARCO MINERAÇÃO S.A. a concessão outorgada à empresa Cimento Cauê S.A. pelo Decreto de 24 de janeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida à Samarco Mineração S.A. a concessão outorgada á empresa Cimento Cauê S.A. por Decreto de 24 de janeiro de 1995 , publicado no Diário Oficial de 25 de janeiro de 1995, para aproveitamento, em consórcio com a Companhia Siderúrgica Belgo Mineira, de um trecho do rio Piracicaba, nos Municípios de Nova Era e Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, para a implantação da usina denominada Guilman-Amorim, destinada à autoprodução de energia elétrica.