Artigo 4º do Decreto de 26 de Agosto de 1996
Declara de Interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Oiticiquinha/Palestina", situado nos Municípios de Independência e Tamboril, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.