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Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 1996

Declara de Interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Oiticiquinha/Palestina", situado nos Municípios de Independência e Tamboril, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Oiticiquinha/Palestina", com área de 2.739,4200 ha (dois mil, setecentos e trinta e nove hectares e quarenta e dois ares), situado nos Municípios de Independência e Tamboril, objeto dos Registros nºs R-4-2910, Fls. 95v, do Livro 2-N e R-1-1785, Fls. 09, do Livro 2-G, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Tamboril, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1996