Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Estância da Cruz", conhecido por "Estância e Cabanha Apolo II", situado no Município de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Estância da Cruz", conhecido por "Estância e Cabanha Apolo II" com área de 950,0589 ha (novecentos e cinqüenta hectares, cinco ares e oitenta e nove centiares), situado no Município de Santana do Livramento, objeto da Matrícula nº 22.054, Fls. 1, do Livro 02, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.