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Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio ou do Alagado", situado no Município de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio ou do Alagado", com área de 700,0000 ha (setecentos hectares), situado no Município de Passos Maia, objeto da Matrícula nº 6356, às fls. 56, do Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina.