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Artigo 2º, Alínea a do Decreto de 16 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$8.365.525.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação das fontes abaixo relacionadas, na forma dos Anexos II ao V deste Decreto:

a

Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 1.082.233.000,00 (hum bilhão, oitenta e dois milhões, duzentos e trinta e três mil cruzeiros);

b

Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes, no valor de Cr$5.922.803.000,00 (cinco bilhões, novecentos e vinte e dois milhões, oitocentos e três mil cruzeiros);

c

Operação de Crédito firmada entre a União e o Banco Interamericano de Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de Cr$ 1.360.489.000,00 (hum bilhão, trezentos e sessenta milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil cruzeiros);