Artigo 3º do Decreto de 26 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Piatan Mirim" (parte), composta dos imóveis rurais denominados "Mata Pau", "Suvaco das Araras", "Campo das Araras" e "Ubirajara", situado no Município de Canavieiras, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.