Artigo 2º do Decreto de 26 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Piatan Mirim" (parte), composta dos imóveis rurais denominados "Mata Pau", "Suvaco das Araras", "Campo das Araras" e "Ubirajara", situado no Município de Canavieiras, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.