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Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Piatan Mirim" (parte), composta dos imóveis rurais denominados "Mata Pau", "Suvaco das Araras", "Campo das Araras" e "Ubirajara", situado no Município de Canavieiras, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Piatan Mirim" (parte), composta dos imóveis rurais denominados "Mata Pau", "Suvaco das Araras", "Campo das Araras" e "Ubirajara", com área de 1.655,3108 ha (um mil, seiscentos e cinqüenta e cinco hectares, trinta e um ares e oito centiares), situado no Município de Canavieiras, objeto da Matricula nº 2829, Ficha 02, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canavieiras, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1996