Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Piatan Mirim" (parte), composta dos imóveis rurais denominados "Mata Pau", "Suvaco das Araras", "Campo das Araras" e "Ubirajara", situado no Município de Canavieiras, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Piatan Mirim" (parte), composta dos imóveis rurais denominados "Mata Pau", "Suvaco das Araras", "Campo das Araras" e "Ubirajara", com área de 1.655,3108 ha (um mil, seiscentos e cinqüenta e cinco hectares, trinta e um ares e oito centiares), situado no Município de Canavieiras, objeto da Matricula nº 2829, Ficha 02, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canavieiras, Estado da Bahia.