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Artigo 4º do Decreto de 26 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural sem denominação, conhecido como "Currais Novos", situado no Município de Barras, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996