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Artigo 3º do Decreto de 26 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural sem denominação, conhecido como "Currais Novos", situado no Município de Barras, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

Art. 3º do Decreto /1996