Artigo 2º do Decreto de 26 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural sem denominação, conhecido como "Currais Novos", situado no Município de Barras, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.