Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural sem denominação, conhecido como "Currais Novos", situado no Município de Barras, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural sem denominação, conhecido como "Currais Novos", com área de 900,0000 ha (novecentos hectares), situado no Município de Barras; objeto dos Registros nºs R-2-29, Fls. 29, do Livro 02 e R-1-1.435, Fls. 182, do Livro 2-G, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barras, Estado do Piauí.