Artigo 3º do Decreto de 26 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Gleba Estrela", situado no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.