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Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Gleba Estrela", situado no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Gleba Estrela", com área de 2.090,0000 ha (dois mil e noventa hectares), situado no Município de Água Boa, objeto do Registro nº R-1-6.707, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1996