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Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Jaguarana/Floresta", situado no Município de Colinas, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Jaguarana/Floresta", com área de 5.992,5399 ha (cinco mil, novecentos e noventa e dois hectares, cinqüenta e três ares e noventa e nove centiares), situado no Município de Colinas, objeto do Registro nº 3.103, fls. 172v e 173, do Livro 3-E, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Colinas, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1996