Artigo 3º do Decreto de 26 de Agosto de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$106.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.