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Artigo 3º do Decreto de 26 de Agosto de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$106.000.000,00.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.