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Artigo 2º do Decreto de 26 de Agosto de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$106.000.000,00.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.