Artigo 2º do Decreto de 26 de Agosto de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$106.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.