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Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$106.000.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1996