Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$106.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.