Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto nº 4.340 de 22 de Agosto de 2002
Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Compete ao órgão executor:
I
convocar o conselho com antecedência mínima de sete dias;
II
prestar apoio à participação dos conselheiros nas reuniões, sempre que solicitado e devidamente justificado.
Parágrafo único
O apoio do órgão executor indicado no inciso II não restringe aquele que possa ser prestado por outras organizações.