Artigo 4º do Decreto de 12 de dezembro de 1991
Dispõe sobre os programas especiais de apoio às atividades educacionais alusivas ao Bicentenário de Morte de Tiradentes e à realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os fins deste decreto, será facultado ao Ministério da Educação, como aos demais órgãos da administração federal, desenvolver ação conjunta, mediante convênios, entre si e com os órgãos congêneres integrantes dos sistemas estaduais de ensino ou subsistemas municipais de ensino.