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Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 1991

Dispõe sobre os programas especiais de apoio às atividades educacionais alusivas ao Bicentenário de Morte de Tiradentes e à realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento.

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Art. 2º

Os programas especiais a serem elaborados levarão em conta:

a

a figura heróica de Tiradentes, considerada sob os ângulos de sua origem social, sua personalidade, seus ideais, suas atividades e seu sacrifício, com enfoque sobre o contexto sócio-político-econômico e histórico em que aconteceram os fatos caracterizadores da Conjuração Mineira de 1789 e suas conseqüências para a nacionalidade brasileira;

b

os objetivos da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, com especial ênfase nos aspectos que dizem respeito à natureza e ao seu patrimônio insubstituível, à preservação do meio ambiente, ao desenvolvimento auto-sustentável, quando viável e justificável este, à economia na utilização de recursos e sua reciclagem, à responsabilidade de todos na defesa do planeta e à compreensão da realidade brasileira, em particular.

Art. 2º do Decreto /1991