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Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 1991

Dispõe sobre os programas especiais de apoio às atividades educacionais alusivas ao Bicentenário de Morte de Tiradentes e à realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento.

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Art. 1º

O Ministério da Educação elaborará programas especiais de apoio às unidades de ensino, particulares ou públicas, federais, estaduais e municipais e do Distrito Federal que, no ano curricular de 1992, desejarem organizar atividades especiais em comemoração ao Bicentenário da Morte de Tiradentes ou alusivas à realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento.

Art. 1º do Decreto /1991