Artigo 3º do Decreto de 26 de Agosto de 1996
Outorga concessão à empresa Ferrovia Centro-Atlântica S.A. para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Centro-Leste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.