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Artigo 3º do Decreto de 26 de Agosto de 1996

Outorga concessão à empresa Ferrovia Centro-Atlântica S.A. para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Centro-Leste e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.