Decreto de 22 de Agosto de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$1.200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 22 de Agosto de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b" da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:
Brasília, 22 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Operações de Crédito Internas - em Moeda, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1996