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Artigo 1º do Decreto de 22 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São José", conhecido por "Fazenda Mirante", situado nos Municípios de Cáceres e Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São José", conhecido por "Fazenda Mirante", com área de 3.902,5362 ha (três mil, novecentos e dois hectares, cinqüenta e três ares e sessenta e dois centiares), situado nos Municípios de Cáceres e Mirassol D'Oeste, objeto dos Registros nºs R-1-19.145, Fls. 183, do Livro 2-N-3 e R-5-9.620, Fls. 134v, do Livro 2-G-5, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1996