Artigo 4º do Decreto de 22 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Paiol", constituído pelas propriedades "Monjolo", "Brancas", "Conchas", "João Crioulo" e "Laranjal", situado no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.