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Artigo 1º do Decreto de 22 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Paiol", constituído pelas propriedades "Monjolo", "Brancas", "Conchas", "João Crioulo" e "Laranjal", situado no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Paiol", constituído pelas propriedades "Monjolo", "Brancas", "Conchas", "João Crioulo" e "Laranjal", com área de 16.067,4100 ha (dezesseis mil e sessenta e sete hectares e quarenta e um ares), situado no Município de Cáceres, objeto dos Registros nºs R-1-25.028, Fls. 144v, do Livro 2-R-4; R-1-25.027, Fls. 143, do Livro 2-R-4; R-1-25.026, Fls. 142, do Livro 2-R-3; R-1-25.025, Fls. 141, do Livro 2-R-3 e R-1-25.024, Fls. 140, do Livro 2-R-2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1996