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Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel denominado "Fazenda Santo Antônio ou do Alagado", situado no Município de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio ou do Alagado", com área de 572,0000 ha (quinhentos e setenta e dois hectares), situado no Município de Passos Maia, objeto da Matrícula nº 6353, às fls. 53, do Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1996