Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio", conhecido por "Fazenda do Confinamento", situado no Município de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio", conhecido por "Fazenda do Confinamento", com área de 345,3013 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta ares e treze centiares), situado no Município de Passos Maia, objeto dos Registros nºs R-4-2.547, fls. 147, do Livro 2-I, e R-1-6.337, fls. 37, do Livro 2-X, e Matrículas nºs 6.350 e 6.351, fls. 50 e 51, do Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina.