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Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Varig Agropecuária" situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Varig Agropecuária", com área de 4.324,9200 ha (quatro mil, trezentos e vinte e quatro hectares e noventa e dois ares), situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro nº R-1-2.314, Fls. 49, do Livro 2-H, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1996