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Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista ou Mingau/Jatobazinho/Cerrado", situado no Município de São João D'Aliança, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista ou Mingau/Jatobazinho/Cerrado", com área de 2.611,3252 ha (dois mil, seiscentos e onze hectares, trinta e dois ares e cinqüenta e dois centiares), situado no Município de São João D'Aliança, objeto da Matrícula nº 1.423, Fls. 193v/194, do Livro 2-D, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1996