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Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Holanda", situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Holanda", com área de 1.357,4368ha (um mil, trezentos e cinqüenta e sete hectares, quarenta e três ares e sessenta e oito centiares), situado no Município de Goiás, objeto dos Registros nºs R-6-4.766, Livro 2-Q, Fls. 123; R-11-4.038, Livro 2-N, Fls. 39 e R-22-6.192, Livro 2-T, Fls. 255, do 1º Tabelionato de Notas e Registro Geral de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1996