JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Jesus", situado no Município de Morada Nova, Estado do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Jesus", com área de 2.530,2000 ha (dois mil, quinhentos e trinta hectares e vinte ares), situado no Município Morada Nova, objeto dos Registros nºs R-21/01, Ficha 03; R-21/02, Ficha 03; R-21/03, Ficha 03; R-21/04, Ficha 03; R-19/05, Ficha 03; R-03/66, Ficha 01; R-03/130, Ficha 01; R-13/420, Ficha 01; R-16/423, Ficha 03; R-07/430, Ficha 02; R-12/491, Ficha 02; R-02/815, Ficha 01; R-09/904, Ficha 02 e R-09/1094, Ficha 02, do Cartório de Registro da Comarca de Morada Nova, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1996