Artigo 4º do Decreto de 19 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Caldeirão de Baixo/ Caldeirão de Cima", situado no Município de Pedro II, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.