Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Caldeirão de Baixo/ Caldeirão de Cima", situado no Município de Pedro II, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Caldeirão de Baixo/ Caldeirão de Cima", com área de 311,5677ha (trezentos e onze hectares, cinqüenta e seis ares e setenta e sete centiares), situado no Município de Pedro II, objeto do Registro nº R-1-2.338, Fls. 36v, do Livro 2-L, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Pedro II, Estado do Piauí.