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Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cajazeiras/Boa Vista", situado no Município de Russas, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cajazeiras/Boa Vista", com área de 2.400,0000ha (dois mil e quatrocentos hectares), situado no Município de Russas, objeto do Registro nº R-1-2.864, Fls. 27, do Livro 2-L, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Russas, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1996