Artigo 1º do Decreto de 15 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Jorge", situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Jorge", com área de 2.007,2894 ha (dois mil e sete hectares, vinte e oito ares e noventa e quatro centiares), situado no Município de Santa Luzia, objeto da matrícula nº 643, fls. 58, do Livro 02-B, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.