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Artigo 4º do Decreto de 15 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "MARACAJÁ III", situado no Município de Coroatá, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.