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Artigo 1º do Decreto de 15 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "MARACAJÁ III", situado no Município de Coroatá, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "MARACAJÁ III", com área de 2.200,0000 ha (dois mil e duzentos hectares), situado no Município de Coroatá, objeto do Registro nº 4.782, fls. 285, Livro 3-H, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.