Artigo 1º do Decreto de 15 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Malhada", situado no Município de Canto do Buriti, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Malhada", com área de 1.886,0000 ha (um mil, oitocentos e oitenta e seis hectares), situado no Município de Canto do Buriti, objeto do Registro nº R-2-2.907, fls. 130, do Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canto do Buriti, Estado do Piauí.