Artigo 1º do Decreto de 15 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Adélia ,"constituído pelo Lote nº 90, Loteamento Marianópolis, Gleba -7, 2ª Etapa, situado no Município de Divinópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Adélia", constituído pelo Lote nº 90, Loteamento Marianópolis, Gleba-7, 2ª Etapa, com área de 2.391,9726 ha (dois mil, trezentos e noventa e um hectares, noventa e sete ares e vinte e seis centiares), objeto do Registro nº R-1-342, Fls. 42, do Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins.