Artigo 1º do Decreto de 15 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Araquari", situado no Município de Araquari, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Araquari", com área de 51,8508 ha (cinqüenta e um hectares, oitenta e cinco ares e oito centiares), situado no Município de Araquari, objeto do Registro nº R-4-8.069, Fichas 001/001v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.