Artigo 4º do Decreto de 15 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Manah - Lotes 26 e 37", situado no Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.