Artigo 1º do Decreto de 15 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Manah - Lotes 26 e 37", situado no Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Manah - Lotes 26 e 37", com área de 8.173,9000 ha (oito mil, cento e setenta e três hectares e noventa ares), situado no Município de Santana do Araguaia, objeto dos Registros nºs R-1-2.752, Fls. 01, do Livro 2-I e R-1-2.759, Fls. 01, do Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.