Artigo 1º do Decreto de 15 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Barreirão/Buenos Aires" ou "Retiro", situado nos Municípios de Lagoa Grande e Presidente Olegário, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Barreirão/Buenos Aires" ou "Retiro", com área de 2.038,0000ha (dois mil e trinta e oito hectares), situado nos Municípios de Lagoa Grande e Presidente Olegário, objeto da Matrícula nº 10.225, Fls. 128, do Livro 2-AM, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário, Estado de Minas Gerais.