Artigo 1º do Decreto de 14 de Agosto de 1996
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Maurício para a Embaixada do Brasil na África do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Maurício, da Embaixada em Nairobi, para a Embaixada em Pretória, República da África do Sul.