Artigo 1º do Decreto nº 42.983 de 3 de Janeiro de 1958
Altera a lotação do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto número 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo de Veterinário, com o respectivo ocupante, Absalão Caramuru Barcelos, de lotação permanente da Inspetoria Regional, em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, da Divisão de Defesa Sanitária Animal, Departamento Nacional da Produção Animal para igual lotação da Inspetoria Regional, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, da mesma Divisão e Departamento.