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Artigo 1º do Decreto de 9 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Oregon" situado no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Oregon", com área de 648,0000ha (seiscentos e quarenta e oito hectares), situado no Município de Ilhéus, objeto do Registro nº R-6.1.818, fls. 189v, do Livro 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis, 2ª Circunscrição da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia.